Loomio

Espaço Pirata - Consulta Pública - Grupos de Trabalho

Consulta Pública - Fale direto com os Grupos de Trabalho. GTC, GTI, GTRI, GTJ, GTIG. (Favor direcionar no post a qual órgão está se dirigindo)
Dúvidas, sugestões, críticas, etc.

Art. 54. Os Grupos de Trabalho Nacionais, nas suas respectivas áreas de atuação, são responsáveis por:
I – Assessorar e oferecer consultoria técnica ao Partido em nível nacional e, mediante solicitação, também às instâncias estaduais e municipais;
II – Manter e desenvolver ferramentas necessárias para a operação do Partido;
III – Elaborar propostas de organização interna do Partido;
IV – Viabilizar e executar as tarefas específicas de suas respectivas áreas de atuação;
V – Elaborar e apresentar Planejamento Estratégico e Regimento Interno para ratificação da Coordenação Nacional, após consulta pelos meios oficiais do Partido.
§1º Os Grupos de Trabalho Nacionais permanentes são, além de outros que sejam porventura criados:
I – Grupo de Trabalho de Tecnologia da Informação (GTI);
II – Grupo de Trabalho de Comunicação (GTC);
III – Grupo de Trabalho Jurídico (GTJ);
IV – Grupo de Trabalho de Relações Internacionais (GTRI);
V – Grupo de Trabalho de Igualdade de Gênero (GTIG).
§2º Demais Grupos de Trabalho serão criados por proposta autônoma de pessoas filiadas, necessariamente acompanhada por Regimento Interno e Planejamento Estratégico, que serão submetidos a consulta nacional pelos meios oficiais do Partido durante 5 dias e, caso aprovados, ratificados em até 48 horas pela Secretaria-Geral.
§3º Cada Grupo de Trabalho Nacional será composto por, no mínimo, três pessoas filiadas ao Partido Pirata, designadas na forma do Regimento Interno, para a execução de atribuições certas e pelo prazo que fixar, podendo ser por tempo indeterminado.
§4º Para a execução de atribuições determinadas por prazo determinado, a Coordenadoria Nacional poderá convocar a formação de Grupo de Trabalho Nacional específico, observado o disposto para a composição e funcionamento dos demais.
§5º Cada Grupo de Trabalho escolherá, a cada seis meses, uma pessoa responsável articulação perante a Secretaria-Geral e Coordenação Nacional, pela boa condução dos trabalhos, pelo cumprimento do Regimento Interno e pelo diálogo com os demais órgãos e grupos.
§6° Os Grupos de Trabalhos Nacionais terão autonomia para criar seus regimentos internos, devendo ser, após aprovação interna, publicados pelos canais oficiais do Partido e eventualmente submetidos para avaliação e ratificação da Assembleia Geral.