Loomio
Sun 8 Mar 2015 7:37PM

Estatuto do Partido da Internet

RR Rodrigo Rey Public Seen by 230

Estatuto do Partido da Internet

CapítuloI - O Partido e seus objetivos
Seção I -Identificação

Art. 1º. O Partido da Internet,cuja sigla é; PI é um partido político, com sede e foro na Capital Federal,duração indeterminada, ação em todo o território nacional e é regido por este Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º O Partido daInternet é uma associação voluntária de pessoas, que exercem sua cidadania e sepropõem a lutar pela proteção dos direitos humanos e o bem comum, através dademocracia direta, para que seus membros promovam o debate e decidam como osparlamentares do partido devem votar nas assembleias legislativas, com o objetivode colaborar na construção e desenvolvimento de um Estado Democrático deDireito mais transparente e justo.

Art. 3º. O Partido se coloca a serviço da população, em defesa dos valoresuniversais, como fraternidade, dignidade humana, direito à liberdade e à vida,a proteção das liberdades fundamentais, a cooperação, o livre acesso à culturae à informação, sustentabilidade ecológica, educação crítica, laicidade eparticipação política.
O Partido da Internet se entende comoum sistema de links que se relacionam, se conectam, circula e organiza-selivremente de forma transparente e horizontal, é o fundamento da organização dopartido.
Art. 4º – O Partido atuará em âmbito nacional com estritaobservância de seus documentos oficiais, dentre os quais:
I – Este Estatuto;
II – O Manifesto dePrincípios;
III – O Programa doPartido;
IV – Resoluções daAssembleia Virtual;
V – RegimentoInterno;
VI – DocumentosTécnicos ou Comportamentais do Partido;
VII – Outrosdocumentos elaborados pelos órgãos administrativos em consonância com oestabelecido por este Estatuto.
§1º – não ocorrerá fusão entre o Partido daInternet e outro partido, salvo se forem mantidas as cláusulas deste artigo;
§2º – não será objeto de deliberação a proposta de modificação deste artigo e seusfundamentos que são pétreos, ou medidas tendentes a retirar-lhes a eficácia,cujas declarações de nulidade serão imprescritíveis.
§3º – os dispositivos desteartigo devem ser respeitados a nível federal, estadual, e municipal,iniciando-se com a criação das respectivas assembleias virtuais de cada nível.
§4º– É a autoridade máximaa assembleia dos filiados, inclusive pela internet, para tomar a frente emqualquer procedimento interno do partido
§5º– Fica como instância de observação(ouvidoria), recomendação, recurso e com direito a voto e veto a associaçãopartido da internet.

Seção II – Símbolos e identificação partidária.
Parágrafoúnico – Símbolo, cor, bandeira entre outras definições de identificação visualserão definidos por regulamentação a ser aprovado em assembleia por maioriasimples.

CAPÍTULOII – DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO I – DAFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Art. 5º. Pode se filiar ao Partido da Internet qualquerbrasileiro, no pleno gozo de seus direitos políticos, que concorde com osdocumentos oficiais do Partido da Internet.
Os requisitos para afiliação são:
I. Estar com seu registro eleitoral ativo.
II. Concordar com as documentações oficiais dopartido.
III. Não estar filiado a outro partido.
§ 1º. O filiado ficavinculado ao Diretório Nacional e aos outros cujas áreas incluam o seudomicílio eleitoral.
§ 2º. O Diretório da menor subdivisão fará o controle das filiações edisponibilizará as informações aos Diretórios que o englobem.

Art. 6º. Os filiados têmdireito a:
I. Participar das assembleias virtuais em todos os níveis, propondo pautasdeliberativas, nos termos deste estatuto, e votando-as na própria internet, oupresencialmente.
II. Concorrer a cargos dos Diretórios que participe;
III. Concorrer pelo Partido da Internet a cargos públicos, sob aprovação dasrespectivas assembleias virtuais.
IV. Ser informado sobre as decisões e finanças do Partido da Internet em todosos níveis da federação; e
V. Ter seus dados mantidos em sigilo, exceto conforme exigido por lei e para asfinalidades intrínsecas do Partido da Internet.
§ 1º. Os direitos indicados nos incisos I, II, e III acima, apenas poderão serexercidos por indivíduos em dia com suas anuidades e filiados há mais de 12(doze) meses.

Art. 7º. É dever dosfiliados:
I. Manter conduta ética;
II. Manter atitude respeitosa com outros filiados;
III. Abster-se de defender posições contrárias aos princípios do Partido daInternet; e
IV. Pagar a anuidade dos Diretórios.

Art. 8º. A filiação serácancelada nas hipóteses previstas em lei e por decisão de assembleia virtual, Organizaçãoe funcionamento.

Art. 9º. O Partido daInternet se organiza em Diretórios que podem existir nos níveis nacional,estadual, municipal e, quando for o caso, zonal.
§ 1º. Cada Diretório terá programa e estatuto complementar aos dos Diretórios superiores;
§ 2º. Respeitados os limites aqui previstos, cada Diretório terá autonomia paradefinir sua estrutura e decidir as questões pertinentes ao seu âmbito de atuação.
§ 3º. Todos os atos dos dirigentes do Partido da Internet devem ser publicadosna internet conforme regulamento, com suas deliberações, para que, querendo, osfiliados possam anulá-las.

Art. 10º. Cada Diretóriodeverá possuir os seguintes órgãos:
I. Assembleia Virtual Permanente(AV);
II. Comitê Executivo (CE);
III. Comitê Fiscal (CF); e
IV. Comitê Julgador (CJ).
§ 1º. É vedado o acúmulo de cargos em quaisquer órgãos de um mesmo Diretório.Em Diretórios de diferentes níveis da federação apenas é permitido o acúmulo deum ou mais cargos no CE (exceto se na Executiva) com outro
cargo qualquer observada a compatibilização e o não conflito de interesses.
§ 2º. Os membros destes órgãos receberão remuneração conforme disponibilidadefinanceira, e permissão das respectivas assembleias virtuais.
§ 3º.Os Diretórios zonais poderão optar, em seus estatutos, por substituir os órgãosprevistos acima, por uma Executiva e uma AV própria.
§4º. Será membro permanente no mínimo 01 representante da Associação Partido daInternet.

Art. 11º. A criação de um Diretório depende da aprovação destepela AV do Diretório imediatamente superior.

Art. 12º. Pelo votofavorável de 75% (setenta e cinco por cento) de sua AV, respeitados os quóruns,o Diretório imediatamente superior poderá dissolver o Diretório abaixo.

CapítuloIII - As Convenções Gerais

Art. 13º. Periodicamente os Diretóriosdeverão convocar pautas deliberativas nas respectivas AVs na forma estabelecidaneste Estatuto.
§ 1º. Não obstante o § 1º do Artigo 6º, todo filiado poderá comparecer e semanifestar nas AVs.

Art. 14º. Competeexclusivamente às AVs:
I. Ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses de cada ano, deliberar sobreas demonstrações financeiras, eleger os membros dos seus órgãos e indicar osrespectivos membros do CE do Diretório acima;
II. Sempre que houver uma eleição, definir os candidatos do respectivo entefederativo no mínimo 60 dias anteriores a eleição;
III.Alterar o estatuto e programa do Diretório Nacional, observando o artigo 4ºpétreo;
IV. Tornar definitiva a suspensão e substituir o Presidente do CE e sua Executiva;
V. Autorizar a criação ou dissolver o Diretório abaixo ou o respectivo Diretórioe definir a destinação de seu patrimônio; e
VI. Deliberar sobre qualquer assunto relevante, conforme decidido pelo CE, ouproposto pelos filiados, nos termos deste estatuto.
§ 1º. Alterações nos programa requerem aprovação por maioria simples,respeitados os quóruns do artigo 2º;
§ 2º. As AVs serão permanentes, e pautas deliberativas podem ser convocadaspelo Presidente do CE, com pelo menos 30 (trinta) dias de debates nasNacionais, explicitando-se, na convocação, a pauta, local, data, horários deinício e fim e, quando for o caso, a data e horários da reunião prévia.
§3º. As AVs exigirão em suas pautas deliberativas ordinárias (obrigatórias), emprimeira convocação, a participação de cinquenta por cento dos membros ativoscom direito a voto, e em segunda convocação, qualquer quórum de participação.
§ 4º. Salvo previsto em contrário, as votações da AVs serão decididas por maioriasimples, desconsiderados os votos brancos e nulos.

ComitêExecutivo
Art. 15º. Cada CE possuiráaté 53 (cinquenta e três) membros, com mandato de 02 (dois) anos, com inicio nodia seguinte à confirmação de sua eleição, e terá competência para:
I. Aprovar regras gerais para a organização do Diretório Nacional, incluindo procedimentospara as AVs e escolha de candidatos;
II. Ratificar ou rejeitar integralmente as regras propostas pelo CF e CJ;
III. Suspender por qualquer motivo o Presidente do CE;
IV. Ouvido o CJ, decidir sobre aliança eleitoral;
V. Propor alterações no estatuto e no programa do Diretório Nacional; e
VI. Requisitar, motivadamente, a convocação de pauta deliberativa na AV paradeliberar sobre quaisquer assuntos.
§ 1º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do CE são eleitos concorrendona mesma chapa e não poderão ser reeleitos; já os demais membros serão eleitosindividualmente pela AV. Em até 05 (cinco) dias da posse o Presidente indicará,dentre os demais membros do CE, o Tesoureiro e o Corregedor, que deverãoreceber o aval, respectivamente, do CF e do CJ.

Presidente,Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Corregedor do CE constituirão aExecutiva do DI.
§2º. As reuniões do CE serão convocadas pelo Presidente da CE, com pelo menos 10(dez) dias de antecedência e serão instaladas com a presença da maioria dosseus membros. Salvo previsão em contrário, as votações dos CEs serão decididaspor maioria simples, desconsiderados os votos brancos e nulos. Os membros da CEpoderão outorgar procurações a outro membro ou enviar seu voto por escrito aopresidente da CE.
§ 3º. Os membros da CE permanente impedidos serão repostos na próxima AVOrdinária e os novos membros completarão o mandato vacante. Caberá ao Diretórioque indicou o membro impedido indicar seu substituto.
§ 4º. As reuniões do CE poderão ser assistidas por qualquer filiadopresencialmente.

Art. 16º. Compete aoPresidente:
I. A administração ordinária do DI;
II. Convocar e presidir as AVs e as reuniões do CE;
III. Com o aval da CF ou CJ, respectivamente, nomear e substituir o Tesoureiroe o Corregedor;
IV. Representar o DI, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmenteou por procuradores, conforme aqui previsto.

Parágrafo Único. O Presidente seráresponsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, ações ou omissões no exercíciode sua função trouxerem prejuízo ao Partido da Internet ou à; sua imagem.

Art. 17º. Compete aoVice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em casos de impedimentos;
II. Realizar as obrigações do Presidente no caso de inércia deste; e
III. Exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente.
§ 1º. No caso do inciso II acima, o Vice-Presidente iniciará uma representaçãocontra o Presidente no CJ para que se avaliem os motivos da inércia.
§ 2º. O Vice-Presidente será responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa,não cumprir suas funções, especialmente no que trata o inciso II acima.

Art. 18º Compete aoSecretário:
I. Participar de e registrar todas as reuniões do CE e AVs, publicando suasdeliberações na internet;
II. Manter as informações sobre filiados vinculados ao seu Diretório e, quando foro caso, repassá-las ao DI superior, resguardando o sigilo sobre informaçõesprivadas;
III. Supervisionar os demais registros do Diretório e exercer as atribuições inerentes.
IV. Salvo no caso de documentos sigilosos ou privados, zelar pela ampla divulgaçãode seus registros e fornecer cópias destes sempre que solicitado por qualquerfiliado, exigindo apenas o necessário para cobrir os custos.
§ 1º. No caso de impedimento temporário do Secretário o Vice-Presidente assumirasuas funções. No caso de impedimento permanente o Presidente indicará o novoSecretário dentre os membros da CE, o qual deverá receber o aval da CF e do CJ.
§ 2º. O Secretário será responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, houverinformações incorretas em seus registros ou ocorrer a divulgação de dadossigilosos ou privados.

Art. 19º Compete aoTesoureiro:
I. Manter a contabilidade e elaborar as demonstrações financeiras do exercícioencerrado, conforme os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasile a legislação aplicável, publicando-as na internet;
II. Controlar o pagamento e inadimplência dos filiados;
III. Assinar, com o Presidente, quaisquer documentos que impliquem responsabilidadefinanceira do Diretório; e
IV. Informar o CF periodicamente e sempre que solicitado sobre a situação financeirae os gastos Diretório e auxiliar o CF em suas atribuições.
§ 1º. As demonstrações financeiras anuais deverão indicar com clareza a participaçãode cada Diretório inferior na arrecadação com anuidades obtida pelo Diretórioem questão. Esta participação será utilizada para a os cálculos
indicados no item (a) do Artigo 11º, § 2º e do Artigo 13, § 2º.
§ 2º. O Tesoureiro será responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, deixarde prestar informações relevantes ao CF, houver informações incorretas em seusregistros ou o DI sofrer prejuízo financeiro.

Art. 20º. Compete aoCorregedor:
I. Supervisionar o andamento das atividades relevantes da Executiva;
II. Aconselhar a Executiva em questões que envolvam a ética e disciplina
partidária;
III. Exercer a presidência do DI no impedimento do Presidente e doVicePresidente;
IV. Assinar, com o Presidente, quaisquer documentos que impliquem vinculaçãopolítica do Partido da Internet com outros partidos; e
V.Informar o CJ periodicamente e sempre que solicitado sobre as atividadesexercidas pelo CE e auxiliar o CJ em suas atribuições.

Parágrafo Único. O Corregedor seráresponsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, deixar de prestar informaçõesrelevantes ao CJ ou o Diretório sofrer dano à sua imagem.

ComitêFiscal
Art. 21º. O CF terá 03(três) membros, com mandato de 03 (três) anos eleitos, um a cada ano, pela AV,e terá competência para:
I. Acompanhar a movimentação financeira do DI;
II. Auditar e opinar sobre as demonstrações financeiras anuais;
III. Auditar, organizar e enviar ao órgão estatal competente e ao Diretório superior,toda a prestação de contas do Diretório;
IV. Acompanhar e orientar a atuação dos candidatos, parlamentares e executivosdo âmbito do Diretório sobre o uso de recursos e provocar o CJ no caso deirregularidades; e
V.Elaborar e propor à CE regras sobre assuntos de sua competência,como o uso derecursos, prestação de contas e sua estrutura interna.
§ 1º. O presidente do CF será escolhido por seus pares, para o mandato de 01(um) ano.
§ 2º. Em impedimento permanente de membro do CF, os demais indicarão substitutoprovisório, que ocupará o cargo até a próxima AV Ordinária, a qual elegerá osubstituto para completar o mandato vacante.
Caso a maioria dos membros esteja permanentemente impedida (com ou semsubstitutos provisórios) será convocada imediatamente uma AV para eleger ossubstitutos permanentes.
§ 3º. As decisões do CF são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao seupresidente o voto de desempate. As demais regras para reunião serão definidasda forma prevista neste Estatuto.

ComitêJulgador
Art. 22º. O CJ terá 05(cinco) membros, com mandato de 05 (cinco) anos eleitos e 01 (um) membro daassociação partido da internet, um a cada ano, pela AV, e terá competênciapara:
I. Sempre que provocado por qualquer interessado, promover a tramitação epresidir o processo para solução de conflitos internos do DI e aplicação desanções;
II. Analisar previamente candidaturas a cargos públicos, com o objetivo deimpedir o aparelhamento do partido ou seu uso para obter cargos públicosindependentemente do compromisso com as ideias libertárias.
III. Analisar e opinar sobre as propostas de aliança partidária;
IV. Acompanhar e orientar a atuação dos filiados ao Diretório no tocante à coerênciacom o Programa e os princípios da democracia direta; e
V. Elaborar e propor à CE regras sobre assuntos de sua competência, como a organizaçãode julgamentos, aplicação de sanções e sua estrutura interna.
§ 1º. O presidente do CJ será escolhido pela AV, para o mandato de 01 (um) ano.
§ 2º. Em impedimento permanente de membro do CJ, os demais indicarão substitutoprovisório, que ocupará o cargo até a próxima AV Ordinária, a qual elegerá osubstituto para completar o mandato vacante. Caso a
maioria dos membros esteja permanentemente impedida (com ou sem substitutosprovisórios) será convocada imediatamente pauta deliberativa na AV para elegeros substitutos permanentes.
§ 3º. No caso de impedimento permanente do Presidente e do Vice-Presidente
do CE o presidente do CJ imediatamente convocará pauta deliberativa na AV paraa eleição da nova Executiva.
§ 4º. As decisões administrativas do CJ são tomadas por maioria dos votos,cabendo ao
seu presidente o voto de desempate, enquanto as decisões finais sobre osprocessos em julgamentos cabem à AV. as demais regras para reunião serãodefinidas da forma prevista neste Estatuto.

Disciplinae fidelidade partidária
Art. 23º. Observadas osestatutos dos demais Diretórios, as normas e demais disposições propostas peloCJ e aprovadas pelo CE, os processos disciplinares do Partido da Internet serãoregidos pelo disposto neste capítulo.

Art. 24º. Quando provado, emprocesso conduzido pelo CJ, garantida ampla defesa, que um filiado praticouqualquer das atividades indicadas abaixo, o filiado sofrerá a medidadisciplinar cabível.
I. Desrespeito à ética do Partido da Internet, às diretrizes programáticas,exercício de atividade política contrária ao Programa ou qualquer forma depromoção do Estado e de suas competências;
II. Descumprimento do Estatuto ou desobediência à orientação fixada por órgãocompetente;
III. Pagamento coletivo da contribuição de filiados;
IV. Desrespeito, agressão ou formulação de denúncias infundadas contra outrosfiliados;
V. Obstrução ao funcionamento de qualquer órgão do ________;
VI. Abandono, sem motivo justificado por escrito, dos cargos e funções partidárias;
VII. Improbidade no exercício de cargo público, função administrativa ou emórgão partidário;
VIII. Infidelidade partidária, nos termos da lei e deste Estatuto; e
IX.Salvo autorização expressa do CE correspondente, apoiar governos;
que contrariem os princípios do Partido da Internet, principalmente através do exercíciode cargo políticos;
X. Desrespeito às cláusulas pétreas do artigo 2º.

Parágrafo Único. A infidelidade serápunível, sempre que for motivada, de forma fundamentada, por violação ao incisoI acima realizada por órgão do Partido da Internet de um Diretório igual ousuperior àquele prejudicado pela infidelidade.

Art. 25º. O CJ presidirá oprocesso, recomendando a medida disciplinar cabível, dentre as listadas abaixo,conforme a severidade da infração, os danos causados ao Partido da Internet e aprimariedade do réu, cabendo à respectiva AV decidir se aceita a recomendação,absolve o réu, ou aplica outra sanção ao mesmo.
§ 1º. São medidas disciplinares:
I. Advertência pública;
II. Suspensão de 01 (um) a 12 (doze) meses, a qual suspende os direitos
do filiado indicados nos incisos I a III do Artigo 4º;
III. Destituição de função em órgão partidário;
IV. Perda das prerrogativas, cargos ou funções que exerça em decorrência
da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa;
V. Perda de mandato;
VI. Desligamento, que acarretará no afastamento definitivo do filiado aoPartido da Internet.
VII. Indenização pecuniária, equivalente a um ano de salário.
§ 2º. O CJ poderá recomendar a acumulação das medidas disciplinares.
§ 3º. As recomendações disciplinares do CJ serão fundamentadas e, quando for ocaso, deverão explicitar seu prazo e/ou condição de revogação.

Art. 26º. Qualquer filiadoprejudicado por violações a este estatuto poderá denunciar o ilícito na AV, sempreque tiver ciência, e o corregedor deverá iniciar o processo disciplinarmediante representação contra o infrator na CJ da menor subdivisão competente.

Art. 27º. Salvo quando apunição se limitar a advertência pública, o prejudicado, dentro de 15 (quinze)dias, poderá recorrer ao CJ imediatamente superior, o qual deverá decidir noslimites do questionamento, convocando pauta deliberativa na respectiva AV.
§ 1º. Se a sentença for confirmada não caberá novo recurso; do contrário, o prejudicado ou o corregedor do Diretório contrariado poderá recorrer ao CJ acimado que proferiu a segunda decisão e este decidirá definitivamente, convocando pauta deliberativa em sua respectiva AV.
§ 3º. Caso não haja CJ acima disponível, caberá pedido de reconsideração
ao último CJ.

Fontes de recursos

Art. 26º. As fontes de recursos do Partido da Internet são:
I. Anuidades pagas pelos filiados;
II. Doações, observada a legislação;
III. Rendimentos decorrentes de sua atividade ou da aplicação de seus recursos;e
IV. Repasses públicos que o ________ seja obrigado a receber.
V.Repasse proveniente da associação partido da internet.

Parágrafo Único. As doações serão feitas diretamente ao Diretório favorecido e distribuída nos termos deste estatuto.

Art. 27º. O valor das anuidades será definido pela AV de cada Diretório da menor subdivisão possível e será igual para todos os filiados ao DI em questão, permitido apenas abatimentos para menores de 24 (vinte e quatro) anos, e quem comprovar não ter fonte de renda.
Parágrafo Único. O não pagamento da anuidade não será motivo para inicio de procedimento administrativo e seus efeitos não serão considerados para fins de reincidência.

Art. 28º. A AV de cada Diretório que englobe outros Diretórios deverá definir o percentual da arrecadação com anuidades dos filiados dos Diretórios englobados que esse receberá e, quando houver filiados não vinculados aos Diretórios inferiores, também deverá definir o valor da anuidade a ser paga por estes filiados.
§ 1º. O percentual definido deverá ser igual para todos os Diretórios englobado se não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da arrecadação total com anuidades dos Diretórios imediatamente inferiores.
§ 2º. Quando for o caso, a anuidade cobrada por um Diretório superior, não poderá ser mais gravosa que a maior anuidade dos Diretório imediatamente inferiores.Caso a maior anuidade de um Diretório imediatamente inferior seja
reduzida, a anuidade do Diretório superior será reduzida sem necessidade uma AV.

Art. 29º. As anuidades sempre serão pagas ao Diretório da menor subdivisão possível e este repassará a porcentagem correspondente de sua arrecadação com filiados ao Diretório imediatamente superior.

Art. 30º. Os repasses públicos que o Partido da Internet é obrigado a receber, serão divididos em duas partes, uma incorporada ao patrimônio do Diretório em questão e outra distribuída entre os Diretórios imediatamente inferiores, na proporção dos votos obtidos por eles na última eleição proporcional do Diretório em questão.
§ 1º. Nos termos da legislação vigente o DI Nacional deverá direcionar o valor correspondente para a criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
§ 2º. A parcela repassada aos Diretórios inferiores será maior do que a retidae será definida em AV do Diretório correspondente.

Art. 31º. Toda a contabilidade do Partido da Internet será realizada conforme os termos definidos pelo CF, os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil,a legislação aplicável e as recomendações dos órgãos estatais competentes, com seus demonstrativos publicados na internet.

Art. 32º. O presidente do CF submeterá aos órgãos estatais competentes, nos prazos determinados em lei, o balanço contábil, a prestação de contas e toda a documentos exigida por lei.

Disposições transitórias

Art. 33º. As exigências de12 (doze) meses de filiação, previstos no § 1º do Artigo 4 acima, não se aplicam para indivíduos filiados até 03 (três) meses antes da obtenção do registro do partido no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 34º. Até a primeira eleição proporcional do Diretório correspondente em que participem candidatos do Partido da Internet:
I. Serão indicados filiados, de forma que estes órgãos tenham a metade de seus membros;
II. Os recursos de que trata o Artigo 28 serão distribuídos conforme a proporção de filiados em dia com suas anuidades.

Link para o pad editável do estatuto do Partido da Internet http://goo.gl/7s2oGc

EDS

elia da silva lisboa Sat 1 Aug 2015 1:30PM

Talvez fosse interessante criar no capítulo adequado um artigo apenas sobre os limites de quórum, e também torná-lo pétreo.

PDI

Partido da Internet Sun 2 Aug 2015 1:07AM

@gabrieldepaula1 @flavioviana @fernandonunes @fernandomendes

DN

Daltro Nunes Mon 24 Aug 2015 9:19PM

A elia adicionou 2 novos artigos, por favor participem:

https://docs.google.com/document/d/1hsYS3RFAmWelFKNLpi_kyHOaEWemOBG1Mlrov_JaVNs/edit#heading=h.7aoq6c3nxuss

Enquanto não definirmos e registrarmos esse estatuto, para a sociedade seremos apenas mais um partido em formação, coisa que ninguém quer nem ouvir falar.

Chamo a atenção para a necessidade de tornar pétreos esses dois artigos criados. É mais ou menos assim, a base do PI é sua assembleia on line e o mandato coletivo.

Ou seja, tudo (tudo mesmo) o que entendemos como indispensável para essas duas questões, que sejam indiscutíveis, e não devam ser suprimidos, devem entrar nessas cláusulas pétreas. Porque senão, eles podem ser retirados no futuro.

Temos a experiência da rede, onde vimos assaltarem o partido, retirando tudo o que tinha de democrático, e dificultando a participação dos filiados. Pra se ter uma ideia, a assembleia on line da rede deixou de ser obrigatória, e agora é feita apenas quando é possível, com esse julgamento sendo feito pela sua cúpula.

Para aprovar uma proposta dos filiados, eles precisam de um quórum de 50% dos filiados inscritos, algo que nunca será possível conseguir, pois a ampla maioria entra apenas pra apoiar, e manda todos os emails do partido pro spam. Além disso, se todos os diretórios não aprovarem a proposta dos filiados, ela é rejeitada.

O estatuto da rede não era assim, ele foi desfigurado pela atual cúpula, que detém um poder muito grande. Com nosso estatuto poderá ocorrer o mesmo, caso não resguardemos o que é mais importante e inquestionável, como cláusula pétrea.

O partido livre, por exemplo, também foi tomado de assalto, e completamente desfigurado, quando fizeram uma convenção em BH. Eles achavam que estavam recebendo apoio, com a entrada de vários filiados. Quando chegou diversos ônibus lotados de filiados, é que perceberam a manipulação. Foi apenas um político, que filiou centenas de cabos eleitorais seus, para dominar a convenção e alterar completamente o estatuto do livre, desfigurando-o.

Se incomodarmos o poder econômico, eles podem separar até 100 milhões de reais ou mais para destruir o PI também, começando pelo completo domínio da API e do Comitê Executivo, elegendo pessoas de seu interesse.

Com cláusulas pétreas bem feitas, se isso ocorrer, continuaremos a ter voz no partido, e com uma simples campanha de filiação podemos assumir o controle do partido novamente, e suas decisões.

Nesse sentido, o artigo 3 também deve ser tornado pétreo, para que todas as decisões que violarem nossos princípios elementares possam ser anuladas. Por isso defendemos a API com direito a veto (não a voto), e somente para defender as cláusulas pétreas.

Por favor deixem seus pareceres por escrito no link acima. Porque é muito difícil reunir a todos para uma reunião on line ao vivo. Precisamos nos acostumar com isso, a assembleia do PI será assim. Imagine quando tivermos 10 mil filiados. Não será possível fazer reunião ao vivo, ouvir todo mundo e debater um problema. Será tudo por escrito, e ao final, no dia anterior ao da votação, a gente faz uma reunião presencial, transmitida a toda a Assembleia, com os defensores de cada proposta mais votados (democracia líquida) podendo defendê-las durante essa transmissão, onde pode ser buscado o consenso. Não havendo consenso, no outro dia os filiados decidem no voto.

Precisamos iniciar esse processo desde já. Se não formos capazes de debater e tomar decisões coletivamente nem em questões tão simples, imaginem quando formos discutir um projeto de lei. É certo que em questões mais técnicas o maior debate será entre especialistas, mas a participação do público apoiando cada proposta é fundamental para fazer a triagem delas, até a decisão final. Vamos lá galera!

EDS

elia da silva lisboa Mon 31 Aug 2015 8:56PM

Os debates estão interessantes, vou deixar meus comentários!