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Sun 8 Mar 2015 7:37PM

Estatuto do Partido da Internet

RR Rodrigo Rey Public Seen by 230

Estatuto do Partido da Internet

CapítuloI - O Partido e seus objetivos
Seção I -Identificação

Art. 1º. O Partido da Internet,cuja sigla é; PI é um partido político, com sede e foro na Capital Federal,duração indeterminada, ação em todo o território nacional e é regido por este Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º O Partido daInternet é uma associação voluntária de pessoas, que exercem sua cidadania e sepropõem a lutar pela proteção dos direitos humanos e o bem comum, através dademocracia direta, para que seus membros promovam o debate e decidam como osparlamentares do partido devem votar nas assembleias legislativas, com o objetivode colaborar na construção e desenvolvimento de um Estado Democrático deDireito mais transparente e justo.

Art. 3º. O Partido se coloca a serviço da população, em defesa dos valoresuniversais, como fraternidade, dignidade humana, direito à liberdade e à vida,a proteção das liberdades fundamentais, a cooperação, o livre acesso à culturae à informação, sustentabilidade ecológica, educação crítica, laicidade eparticipação política.
O Partido da Internet se entende comoum sistema de links que se relacionam, se conectam, circula e organiza-selivremente de forma transparente e horizontal, é o fundamento da organização dopartido.
Art. 4º – O Partido atuará em âmbito nacional com estritaobservância de seus documentos oficiais, dentre os quais:
I – Este Estatuto;
II – O Manifesto dePrincípios;
III – O Programa doPartido;
IV – Resoluções daAssembleia Virtual;
V – RegimentoInterno;
VI – DocumentosTécnicos ou Comportamentais do Partido;
VII – Outrosdocumentos elaborados pelos órgãos administrativos em consonância com oestabelecido por este Estatuto.
§1º – não ocorrerá fusão entre o Partido daInternet e outro partido, salvo se forem mantidas as cláusulas deste artigo;
§2º – não será objeto de deliberação a proposta de modificação deste artigo e seusfundamentos que são pétreos, ou medidas tendentes a retirar-lhes a eficácia,cujas declarações de nulidade serão imprescritíveis.
§3º – os dispositivos desteartigo devem ser respeitados a nível federal, estadual, e municipal,iniciando-se com a criação das respectivas assembleias virtuais de cada nível.
§4º– É a autoridade máximaa assembleia dos filiados, inclusive pela internet, para tomar a frente emqualquer procedimento interno do partido
§5º– Fica como instância de observação(ouvidoria), recomendação, recurso e com direito a voto e veto a associaçãopartido da internet.

Seção II – Símbolos e identificação partidária.
Parágrafoúnico – Símbolo, cor, bandeira entre outras definições de identificação visualserão definidos por regulamentação a ser aprovado em assembleia por maioriasimples.

CAPÍTULOII – DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO I – DAFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Art. 5º. Pode se filiar ao Partido da Internet qualquerbrasileiro, no pleno gozo de seus direitos políticos, que concorde com osdocumentos oficiais do Partido da Internet.
Os requisitos para afiliação são:
I. Estar com seu registro eleitoral ativo.
II. Concordar com as documentações oficiais dopartido.
III. Não estar filiado a outro partido.
§ 1º. O filiado ficavinculado ao Diretório Nacional e aos outros cujas áreas incluam o seudomicílio eleitoral.
§ 2º. O Diretório da menor subdivisão fará o controle das filiações edisponibilizará as informações aos Diretórios que o englobem.

Art. 6º. Os filiados têmdireito a:
I. Participar das assembleias virtuais em todos os níveis, propondo pautasdeliberativas, nos termos deste estatuto, e votando-as na própria internet, oupresencialmente.
II. Concorrer a cargos dos Diretórios que participe;
III. Concorrer pelo Partido da Internet a cargos públicos, sob aprovação dasrespectivas assembleias virtuais.
IV. Ser informado sobre as decisões e finanças do Partido da Internet em todosos níveis da federação; e
V. Ter seus dados mantidos em sigilo, exceto conforme exigido por lei e para asfinalidades intrínsecas do Partido da Internet.
§ 1º. Os direitos indicados nos incisos I, II, e III acima, apenas poderão serexercidos por indivíduos em dia com suas anuidades e filiados há mais de 12(doze) meses.

Art. 7º. É dever dosfiliados:
I. Manter conduta ética;
II. Manter atitude respeitosa com outros filiados;
III. Abster-se de defender posições contrárias aos princípios do Partido daInternet; e
IV. Pagar a anuidade dos Diretórios.

Art. 8º. A filiação serácancelada nas hipóteses previstas em lei e por decisão de assembleia virtual, Organizaçãoe funcionamento.

Art. 9º. O Partido daInternet se organiza em Diretórios que podem existir nos níveis nacional,estadual, municipal e, quando for o caso, zonal.
§ 1º. Cada Diretório terá programa e estatuto complementar aos dos Diretórios superiores;
§ 2º. Respeitados os limites aqui previstos, cada Diretório terá autonomia paradefinir sua estrutura e decidir as questões pertinentes ao seu âmbito de atuação.
§ 3º. Todos os atos dos dirigentes do Partido da Internet devem ser publicadosna internet conforme regulamento, com suas deliberações, para que, querendo, osfiliados possam anulá-las.

Art. 10º. Cada Diretóriodeverá possuir os seguintes órgãos:
I. Assembleia Virtual Permanente(AV);
II. Comitê Executivo (CE);
III. Comitê Fiscal (CF); e
IV. Comitê Julgador (CJ).
§ 1º. É vedado o acúmulo de cargos em quaisquer órgãos de um mesmo Diretório.Em Diretórios de diferentes níveis da federação apenas é permitido o acúmulo deum ou mais cargos no CE (exceto se na Executiva) com outro
cargo qualquer observada a compatibilização e o não conflito de interesses.
§ 2º. Os membros destes órgãos receberão remuneração conforme disponibilidadefinanceira, e permissão das respectivas assembleias virtuais.
§ 3º.Os Diretórios zonais poderão optar, em seus estatutos, por substituir os órgãosprevistos acima, por uma Executiva e uma AV própria.
§4º. Será membro permanente no mínimo 01 representante da Associação Partido daInternet.

Art. 11º. A criação de um Diretório depende da aprovação destepela AV do Diretório imediatamente superior.

Art. 12º. Pelo votofavorável de 75% (setenta e cinco por cento) de sua AV, respeitados os quóruns,o Diretório imediatamente superior poderá dissolver o Diretório abaixo.

CapítuloIII - As Convenções Gerais

Art. 13º. Periodicamente os Diretóriosdeverão convocar pautas deliberativas nas respectivas AVs na forma estabelecidaneste Estatuto.
§ 1º. Não obstante o § 1º do Artigo 6º, todo filiado poderá comparecer e semanifestar nas AVs.

Art. 14º. Competeexclusivamente às AVs:
I. Ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros meses de cada ano, deliberar sobreas demonstrações financeiras, eleger os membros dos seus órgãos e indicar osrespectivos membros do CE do Diretório acima;
II. Sempre que houver uma eleição, definir os candidatos do respectivo entefederativo no mínimo 60 dias anteriores a eleição;
III.Alterar o estatuto e programa do Diretório Nacional, observando o artigo 4ºpétreo;
IV. Tornar definitiva a suspensão e substituir o Presidente do CE e sua Executiva;
V. Autorizar a criação ou dissolver o Diretório abaixo ou o respectivo Diretórioe definir a destinação de seu patrimônio; e
VI. Deliberar sobre qualquer assunto relevante, conforme decidido pelo CE, ouproposto pelos filiados, nos termos deste estatuto.
§ 1º. Alterações nos programa requerem aprovação por maioria simples,respeitados os quóruns do artigo 2º;
§ 2º. As AVs serão permanentes, e pautas deliberativas podem ser convocadaspelo Presidente do CE, com pelo menos 30 (trinta) dias de debates nasNacionais, explicitando-se, na convocação, a pauta, local, data, horários deinício e fim e, quando for o caso, a data e horários da reunião prévia.
§3º. As AVs exigirão em suas pautas deliberativas ordinárias (obrigatórias), emprimeira convocação, a participação de cinquenta por cento dos membros ativoscom direito a voto, e em segunda convocação, qualquer quórum de participação.
§ 4º. Salvo previsto em contrário, as votações da AVs serão decididas por maioriasimples, desconsiderados os votos brancos e nulos.

ComitêExecutivo
Art. 15º. Cada CE possuiráaté 53 (cinquenta e três) membros, com mandato de 02 (dois) anos, com inicio nodia seguinte à confirmação de sua eleição, e terá competência para:
I. Aprovar regras gerais para a organização do Diretório Nacional, incluindo procedimentospara as AVs e escolha de candidatos;
II. Ratificar ou rejeitar integralmente as regras propostas pelo CF e CJ;
III. Suspender por qualquer motivo o Presidente do CE;
IV. Ouvido o CJ, decidir sobre aliança eleitoral;
V. Propor alterações no estatuto e no programa do Diretório Nacional; e
VI. Requisitar, motivadamente, a convocação de pauta deliberativa na AV paradeliberar sobre quaisquer assuntos.
§ 1º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do CE são eleitos concorrendona mesma chapa e não poderão ser reeleitos; já os demais membros serão eleitosindividualmente pela AV. Em até 05 (cinco) dias da posse o Presidente indicará,dentre os demais membros do CE, o Tesoureiro e o Corregedor, que deverãoreceber o aval, respectivamente, do CF e do CJ.

Presidente,Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Corregedor do CE constituirão aExecutiva do DI.
§2º. As reuniões do CE serão convocadas pelo Presidente da CE, com pelo menos 10(dez) dias de antecedência e serão instaladas com a presença da maioria dosseus membros. Salvo previsão em contrário, as votações dos CEs serão decididaspor maioria simples, desconsiderados os votos brancos e nulos. Os membros da CEpoderão outorgar procurações a outro membro ou enviar seu voto por escrito aopresidente da CE.
§ 3º. Os membros da CE permanente impedidos serão repostos na próxima AVOrdinária e os novos membros completarão o mandato vacante. Caberá ao Diretórioque indicou o membro impedido indicar seu substituto.
§ 4º. As reuniões do CE poderão ser assistidas por qualquer filiadopresencialmente.

Art. 16º. Compete aoPresidente:
I. A administração ordinária do DI;
II. Convocar e presidir as AVs e as reuniões do CE;
III. Com o aval da CF ou CJ, respectivamente, nomear e substituir o Tesoureiroe o Corregedor;
IV. Representar o DI, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmenteou por procuradores, conforme aqui previsto.

Parágrafo Único. O Presidente seráresponsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, ações ou omissões no exercíciode sua função trouxerem prejuízo ao Partido da Internet ou à; sua imagem.

Art. 17º. Compete aoVice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em casos de impedimentos;
II. Realizar as obrigações do Presidente no caso de inércia deste; e
III. Exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente.
§ 1º. No caso do inciso II acima, o Vice-Presidente iniciará uma representaçãocontra o Presidente no CJ para que se avaliem os motivos da inércia.
§ 2º. O Vice-Presidente será responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa,não cumprir suas funções, especialmente no que trata o inciso II acima.

Art. 18º Compete aoSecretário:
I. Participar de e registrar todas as reuniões do CE e AVs, publicando suasdeliberações na internet;
II. Manter as informações sobre filiados vinculados ao seu Diretório e, quando foro caso, repassá-las ao DI superior, resguardando o sigilo sobre informaçõesprivadas;
III. Supervisionar os demais registros do Diretório e exercer as atribuições inerentes.
IV. Salvo no caso de documentos sigilosos ou privados, zelar pela ampla divulgaçãode seus registros e fornecer cópias destes sempre que solicitado por qualquerfiliado, exigindo apenas o necessário para cobrir os custos.
§ 1º. No caso de impedimento temporário do Secretário o Vice-Presidente assumirasuas funções. No caso de impedimento permanente o Presidente indicará o novoSecretário dentre os membros da CE, o qual deverá receber o aval da CF e do CJ.
§ 2º. O Secretário será responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, houverinformações incorretas em seus registros ou ocorrer a divulgação de dadossigilosos ou privados.

Art. 19º Compete aoTesoureiro:
I. Manter a contabilidade e elaborar as demonstrações financeiras do exercícioencerrado, conforme os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasile a legislação aplicável, publicando-as na internet;
II. Controlar o pagamento e inadimplência dos filiados;
III. Assinar, com o Presidente, quaisquer documentos que impliquem responsabilidadefinanceira do Diretório; e
IV. Informar o CF periodicamente e sempre que solicitado sobre a situação financeirae os gastos Diretório e auxiliar o CF em suas atribuições.
§ 1º. As demonstrações financeiras anuais deverão indicar com clareza a participaçãode cada Diretório inferior na arrecadação com anuidades obtida pelo Diretórioem questão. Esta participação será utilizada para a os cálculos
indicados no item (a) do Artigo 11º, § 2º e do Artigo 13, § 2º.
§ 2º. O Tesoureiro será responsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, deixarde prestar informações relevantes ao CF, houver informações incorretas em seusregistros ou o DI sofrer prejuízo financeiro.

Art. 20º. Compete aoCorregedor:
I. Supervisionar o andamento das atividades relevantes da Executiva;
II. Aconselhar a Executiva em questões que envolvam a ética e disciplina
partidária;
III. Exercer a presidência do DI no impedimento do Presidente e doVicePresidente;
IV. Assinar, com o Presidente, quaisquer documentos que impliquem vinculaçãopolítica do Partido da Internet com outros partidos; e
V.Informar o CJ periodicamente e sempre que solicitado sobre as atividadesexercidas pelo CE e auxiliar o CJ em suas atribuições.

Parágrafo Único. O Corregedor seráresponsabilizado sempre que, por dolo ou culpa, deixar de prestar informaçõesrelevantes ao CJ ou o Diretório sofrer dano à sua imagem.

ComitêFiscal
Art. 21º. O CF terá 03(três) membros, com mandato de 03 (três) anos eleitos, um a cada ano, pela AV,e terá competência para:
I. Acompanhar a movimentação financeira do DI;
II. Auditar e opinar sobre as demonstrações financeiras anuais;
III. Auditar, organizar e enviar ao órgão estatal competente e ao Diretório superior,toda a prestação de contas do Diretório;
IV. Acompanhar e orientar a atuação dos candidatos, parlamentares e executivosdo âmbito do Diretório sobre o uso de recursos e provocar o CJ no caso deirregularidades; e
V.Elaborar e propor à CE regras sobre assuntos de sua competência,como o uso derecursos, prestação de contas e sua estrutura interna.
§ 1º. O presidente do CF será escolhido por seus pares, para o mandato de 01(um) ano.
§ 2º. Em impedimento permanente de membro do CF, os demais indicarão substitutoprovisório, que ocupará o cargo até a próxima AV Ordinária, a qual elegerá osubstituto para completar o mandato vacante.
Caso a maioria dos membros esteja permanentemente impedida (com ou semsubstitutos provisórios) será convocada imediatamente uma AV para eleger ossubstitutos permanentes.
§ 3º. As decisões do CF são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao seupresidente o voto de desempate. As demais regras para reunião serão definidasda forma prevista neste Estatuto.

ComitêJulgador
Art. 22º. O CJ terá 05(cinco) membros, com mandato de 05 (cinco) anos eleitos e 01 (um) membro daassociação partido da internet, um a cada ano, pela AV, e terá competênciapara:
I. Sempre que provocado por qualquer interessado, promover a tramitação epresidir o processo para solução de conflitos internos do DI e aplicação desanções;
II. Analisar previamente candidaturas a cargos públicos, com o objetivo deimpedir o aparelhamento do partido ou seu uso para obter cargos públicosindependentemente do compromisso com as ideias libertárias.
III. Analisar e opinar sobre as propostas de aliança partidária;
IV. Acompanhar e orientar a atuação dos filiados ao Diretório no tocante à coerênciacom o Programa e os princípios da democracia direta; e
V. Elaborar e propor à CE regras sobre assuntos de sua competência, como a organizaçãode julgamentos, aplicação de sanções e sua estrutura interna.
§ 1º. O presidente do CJ será escolhido pela AV, para o mandato de 01 (um) ano.
§ 2º. Em impedimento permanente de membro do CJ, os demais indicarão substitutoprovisório, que ocupará o cargo até a próxima AV Ordinária, a qual elegerá osubstituto para completar o mandato vacante. Caso a
maioria dos membros esteja permanentemente impedida (com ou sem substitutosprovisórios) será convocada imediatamente pauta deliberativa na AV para elegeros substitutos permanentes.
§ 3º. No caso de impedimento permanente do Presidente e do Vice-Presidente
do CE o presidente do CJ imediatamente convocará pauta deliberativa na AV paraa eleição da nova Executiva.
§ 4º. As decisões administrativas do CJ são tomadas por maioria dos votos,cabendo ao
seu presidente o voto de desempate, enquanto as decisões finais sobre osprocessos em julgamentos cabem à AV. as demais regras para reunião serãodefinidas da forma prevista neste Estatuto.

Disciplinae fidelidade partidária
Art. 23º. Observadas osestatutos dos demais Diretórios, as normas e demais disposições propostas peloCJ e aprovadas pelo CE, os processos disciplinares do Partido da Internet serãoregidos pelo disposto neste capítulo.

Art. 24º. Quando provado, emprocesso conduzido pelo CJ, garantida ampla defesa, que um filiado praticouqualquer das atividades indicadas abaixo, o filiado sofrerá a medidadisciplinar cabível.
I. Desrespeito à ética do Partido da Internet, às diretrizes programáticas,exercício de atividade política contrária ao Programa ou qualquer forma depromoção do Estado e de suas competências;
II. Descumprimento do Estatuto ou desobediência à orientação fixada por órgãocompetente;
III. Pagamento coletivo da contribuição de filiados;
IV. Desrespeito, agressão ou formulação de denúncias infundadas contra outrosfiliados;
V. Obstrução ao funcionamento de qualquer órgão do ________;
VI. Abandono, sem motivo justificado por escrito, dos cargos e funções partidárias;
VII. Improbidade no exercício de cargo público, função administrativa ou emórgão partidário;
VIII. Infidelidade partidária, nos termos da lei e deste Estatuto; e
IX.Salvo autorização expressa do CE correspondente, apoiar governos;
que contrariem os princípios do Partido da Internet, principalmente através do exercíciode cargo políticos;
X. Desrespeito às cláusulas pétreas do artigo 2º.

Parágrafo Único. A infidelidade serápunível, sempre que for motivada, de forma fundamentada, por violação ao incisoI acima realizada por órgão do Partido da Internet de um Diretório igual ousuperior àquele prejudicado pela infidelidade.

Art. 25º. O CJ presidirá oprocesso, recomendando a medida disciplinar cabível, dentre as listadas abaixo,conforme a severidade da infração, os danos causados ao Partido da Internet e aprimariedade do réu, cabendo à respectiva AV decidir se aceita a recomendação,absolve o réu, ou aplica outra sanção ao mesmo.
§ 1º. São medidas disciplinares:
I. Advertência pública;
II. Suspensão de 01 (um) a 12 (doze) meses, a qual suspende os direitos
do filiado indicados nos incisos I a III do Artigo 4º;
III. Destituição de função em órgão partidário;
IV. Perda das prerrogativas, cargos ou funções que exerça em decorrência
da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa;
V. Perda de mandato;
VI. Desligamento, que acarretará no afastamento definitivo do filiado aoPartido da Internet.
VII. Indenização pecuniária, equivalente a um ano de salário.
§ 2º. O CJ poderá recomendar a acumulação das medidas disciplinares.
§ 3º. As recomendações disciplinares do CJ serão fundamentadas e, quando for ocaso, deverão explicitar seu prazo e/ou condição de revogação.

Art. 26º. Qualquer filiadoprejudicado por violações a este estatuto poderá denunciar o ilícito na AV, sempreque tiver ciência, e o corregedor deverá iniciar o processo disciplinarmediante representação contra o infrator na CJ da menor subdivisão competente.

Art. 27º. Salvo quando apunição se limitar a advertência pública, o prejudicado, dentro de 15 (quinze)dias, poderá recorrer ao CJ imediatamente superior, o qual deverá decidir noslimites do questionamento, convocando pauta deliberativa na respectiva AV.
§ 1º. Se a sentença for confirmada não caberá novo recurso; do contrário, o prejudicado ou o corregedor do Diretório contrariado poderá recorrer ao CJ acimado que proferiu a segunda decisão e este decidirá definitivamente, convocando pauta deliberativa em sua respectiva AV.
§ 3º. Caso não haja CJ acima disponível, caberá pedido de reconsideração
ao último CJ.

Fontes de recursos

Art. 26º. As fontes de recursos do Partido da Internet são:
I. Anuidades pagas pelos filiados;
II. Doações, observada a legislação;
III. Rendimentos decorrentes de sua atividade ou da aplicação de seus recursos;e
IV. Repasses públicos que o ________ seja obrigado a receber.
V.Repasse proveniente da associação partido da internet.

Parágrafo Único. As doações serão feitas diretamente ao Diretório favorecido e distribuída nos termos deste estatuto.

Art. 27º. O valor das anuidades será definido pela AV de cada Diretório da menor subdivisão possível e será igual para todos os filiados ao DI em questão, permitido apenas abatimentos para menores de 24 (vinte e quatro) anos, e quem comprovar não ter fonte de renda.
Parágrafo Único. O não pagamento da anuidade não será motivo para inicio de procedimento administrativo e seus efeitos não serão considerados para fins de reincidência.

Art. 28º. A AV de cada Diretório que englobe outros Diretórios deverá definir o percentual da arrecadação com anuidades dos filiados dos Diretórios englobados que esse receberá e, quando houver filiados não vinculados aos Diretórios inferiores, também deverá definir o valor da anuidade a ser paga por estes filiados.
§ 1º. O percentual definido deverá ser igual para todos os Diretórios englobado se não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da arrecadação total com anuidades dos Diretórios imediatamente inferiores.
§ 2º. Quando for o caso, a anuidade cobrada por um Diretório superior, não poderá ser mais gravosa que a maior anuidade dos Diretório imediatamente inferiores.Caso a maior anuidade de um Diretório imediatamente inferior seja
reduzida, a anuidade do Diretório superior será reduzida sem necessidade uma AV.

Art. 29º. As anuidades sempre serão pagas ao Diretório da menor subdivisão possível e este repassará a porcentagem correspondente de sua arrecadação com filiados ao Diretório imediatamente superior.

Art. 30º. Os repasses públicos que o Partido da Internet é obrigado a receber, serão divididos em duas partes, uma incorporada ao patrimônio do Diretório em questão e outra distribuída entre os Diretórios imediatamente inferiores, na proporção dos votos obtidos por eles na última eleição proporcional do Diretório em questão.
§ 1º. Nos termos da legislação vigente o DI Nacional deverá direcionar o valor correspondente para a criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
§ 2º. A parcela repassada aos Diretórios inferiores será maior do que a retidae será definida em AV do Diretório correspondente.

Art. 31º. Toda a contabilidade do Partido da Internet será realizada conforme os termos definidos pelo CF, os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil,a legislação aplicável e as recomendações dos órgãos estatais competentes, com seus demonstrativos publicados na internet.

Art. 32º. O presidente do CF submeterá aos órgãos estatais competentes, nos prazos determinados em lei, o balanço contábil, a prestação de contas e toda a documentos exigida por lei.

Disposições transitórias

Art. 33º. As exigências de12 (doze) meses de filiação, previstos no § 1º do Artigo 4 acima, não se aplicam para indivíduos filiados até 03 (três) meses antes da obtenção do registro do partido no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 34º. Até a primeira eleição proporcional do Diretório correspondente em que participem candidatos do Partido da Internet:
I. Serão indicados filiados, de forma que estes órgãos tenham a metade de seus membros;
II. Os recursos de que trata o Artigo 28 serão distribuídos conforme a proporção de filiados em dia com suas anuidades.

Link para o pad editável do estatuto do Partido da Internet http://goo.gl/7s2oGc

FM

Fernando Mendes Mon 9 Mar 2015 5:02PM

Segue Estatuto no doc. Devido ao Pad ter um limitador de 30 dias para uso, sugeri criarmos os documentos para colaboração no DOC. Esse não tem limitador e não se apaga aleatoriamente.

https://docs.google.com/document/d/1hsYS3RFAmWelFKNLpi_kyHOaEWemOBG1Mlrov_JaVNs/edit?usp=sharing

FN

Fernando Nunes Wed 22 Apr 2015 1:03AM

Uma dúvida: podemos enumerar com itens (1, 2, 2.1, 2.2, etc.), como em editais de concurso, em vez da enumeração tradicional (art. 1º, art. 2º, etc.)?

Pode parecer que não, mas isso já nos economizaria algumas linhas na hora de publicar no DOU.

RR

Rodrigo Rey Thu 23 Apr 2015 7:32PM

@flavioviana @gabrieldepaula1

FN

Fernando Nunes Thu 23 Apr 2015 11:31PM

Constituição de Liberland - Interessante para estudo

http://liberland.org/en/constitution/

DN

Daltro Nunes Thu 23 Jul 2015 2:14PM

Proposta de nova redação para o artigo 4:

Art. 4º – O Partido atuará em âmbito nacional com estrita observância de seus documentos oficiais, dentre os quais:
I– Este Estatuto;
II – O Manifesto de Princípios;
III – O Programa do Partido;

IV – Resoluções da Assembleia;
V – Regimento Interno;
VI– Documentos Técnicos ou Comportamentais do Partido;
VII– Outros documentos elaborados pelos órgãos administrativos em consonância como estabelecido por este Estatuto.
§1º – não ocorrerá fusão entre o Partido da Internet e outro partido, salvo se forem mantidas as cláusulas deste artigo;
§2º – não será objeto de deliberação a proposta de modificação deste artigo e seus fundamentos que são pétreos, ou medidas tendentes a retirar-lhes a eficácia,cujas declarações de nulidade serão imprescritíveis.
§3º – os dispositivos deste artigo devem ser respeitados a nível federal, estadual, e municipal, iniciando-se com a criação das respectivas assembleias de cada nível.
§4º– É a autoridade máxima deliberativa a Assembleia, entendida como a reunião dos filiados para debates e deliberações, de forma virtual ou presencial, mas sempre disponibilizando a participação de todos pela internet. .
§5º– Fica como instância de observação(ouvidoria), recomendação, recurso e com direito a voto e veto a associação partido da internet para proteger as cláusulas pétreas deste artigo, devendo manter um estatuto equivalente ao do PI, .especialmente quanto a estas cláusulas pétreas, e no que for relacionado à participação dos associados, e direção da associação..
§6º- Os filiados deliberarão diretamente na Assembleia a ser realizada presencialmente e/ou virtualmente, com voto aberto, sem a necessidade de se eleger representantes ou delegados, com quórum contado apenas entre os filiados ativos no período de um ano, nunca superior a 80%, e sem exigência de quórum entre diretórios, cidades, ou estados.
§ 7o - Para deliberações sobre o mandato coletivo dos parlamentares do partido, e outras questões políticas inadiáveis, não haverá exigência de quórum, ficando os mesmos obrigados a acatar a decisão dos filiados, salvo ressalvas feitas pelos parlamentares antes de serem eleitos, sob pena de serem expulsos do partido, e ressarci-lo com o valor equivalente a um ano de seu salário.

§8ºA equipe administrativa do partido, eleita durante a convenção, terá ampla autonomia para exercer suas atividades, devendo divulgar todos os seu atos na internet, e os filiados poderão propor plebiscitos internos sobre quaisquer assuntos, em espaço próprio para isso, mediante quórum de convocação de 10% dos filiados ativos no período de um ano.

RR

Rodrigo Rey Thu 23 Jul 2015 3:01PM

@daltronunes não entendi

§4º– É a autoridade máxima deliberativa a Assembleia, entendida como a reunião dos filiados para debates e deliberações, de forma virtual ou presencial, mas sempre disponibilizando a participação de todos pela internet. .
-> Se já se diz assembléia com partipação virtual já está explícito que será transmitida pela internet com sua participação, não está redundante?

§5º– Fica como instância de observação(ouvidoria), recomendação, recurso e com direito a voto e veto a associação partido da internet para proteger as cláusulas pétreas deste artigo, devendo manter um estatuto equivalente ao do PI, .especialmente quanto a estas cláusulas pétreas, e no que for relacionado à participação dos associados, e direção da associação..

API terá que refazer seu estatuto? Está estranho.

RR

Rodrigo Rey Thu 23 Jul 2015 3:24PM

§7º e §8º não estão fora do lugar? E que equipe administrativa que se refere? Seria a comissão? Não seria algo que já esteja no Capítulo IV – Das Disposições Finais e Transitórias:

DN

Daltro Nunes Thu 23 Jul 2015 5:46PM

"-> Se já se diz assembléia com partipação virtual já está explícito que será transmitida pela internet com sua participação, não está redundante?"

Creio que não Rodrigo, talvez possa até ser escrito de uma forma melhor. A princípio estamos focando no conteúdo, não na redação. Mas é interessante uma definição precisa do termo assembleia, porque podem ser criadas várias assembleias, como assembleia, assembleia virtual, assembleia da diretoria, assembleia dos filiados, etc.

"API terá que refazer seu estatuto? Está estranho."

Pra ter o poder proposto acima, acho conveniente. Até porque, podemos ser cobrados por isso no futuro. Mas isso é coisa que pode ser feita até após o registro definitivo do partido, junto com uma das assembleias ordinárias da API, sem problema algum, nem ônus aos associados.

"§7º e §8º não estão fora do lugar? E que equipe administrativa que se refere? Seria a comissão? Não seria algo que já esteja no Capítulo IV – Das Disposições Finais e Transitórias:"

O 7 é o mandato coletivo, que é a principal proposta do partido, sua essência tem que constar nas cláusulas pétreas, para depois ser melhor especificado no capítulo mais adequado.

O 8 é para estabelecer um limeite entre a direção do partido e os filiados. Tivemos esse problema na Rede, com filiado pensando que teria direito de decidir até sobre qual operadora de telefone contratar. A direção deve ter autonomia para essas coisas, exigindo-se apenas que dê publicidade a todos os seus atos. Filiados podem até dar palpite, mas apenas sob forma de plebiscitos, que não vão pra frente, se não tiver relevância. Porque senão, ninguém aguenta administrar o partido. Deliberações administrativas por filiados devem ser exceções. O que deve interessar aos filiados são deliberações políticas. Acho interessante deixar isso nas cláusulas pétreas, porque além de dar autonomia à administração, também garante o direito dos filiados se manifestarem em casos extremos, a ponto de convocar um plebiscito.

A "nova política" é basicamente isso, esses são seus pilares, e é muito recomendável que estejam dispostos genericamente em nossas cláusulas pétreas. Mas podem ser redigidos de uma forma mais adequada, com certeza. Entenda a sugestão com foco no conteúdo. Depois cuidamos da redação final.

MBL

Mateus Bispo Leal Fri 24 Jul 2015 3:19PM

@daltronunes, o 7 fala de quorum, quorum é procedimento. Procedimento não deve jamais ser pétreo. Se depois for descoberto que o procedimento é ruim o partido precisa morrer para mudar o procedimento?

Além disso o título desse capítulo é objetivos. Quorum não é objetivo.

O 8 tb fala de quorum e de procedimento da assembleia. o que tb não é obejtivo.

Se quiser falar de Mandato coletivo é melhor apresentá-lo como objetivo do partido e conceitua-lo tão somente. Depois na parte pertinente se trata dos procedimentos pertinentes.

EDS

elia da silva lisboa Sat 1 Aug 2015 1:26PM

Eu sugiro que se crie um artigo apenas para o mandato coletivo, e o torne igualmente pétreo.

Quanto ao quórum, não vejo problema entrar dessa forma, pois está apenas como limite. Evitando, por exemplo, que amanhã ou depois, alguém chegue com umas 500 filiações mal intencionadas no PI, e determinem que para se convocar um plebiscito interno os filiados precisam de um quórum de 99%...

Aí viramos partido tradicional, e não adianta chorar. Devemos estar atentos às manobras dos conservadores. Pra se ter uma ideia, quando começarmos a preocupá-los, um dos departamentos do conservadorismo nacional, e até internacional, pode destacar até 1 bilhão de reais para desvirtuar o PI. Precisamos estar preparados para que isso não seja possível.

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