Loomio
Tue 31 Mar 2015 6:26AM

sociedades piratas sem prisões? - discussão sobre abolição do sistema prisional

G galdino Public Seen by 68

"Há um século e meio que a prisão vem sendo dada como seu próprio remédio." (Foucault)

ahoy!

gostaria de iniciar aqui uma discussão sobre a questão do abolicionismo do sistema prisional, algo que eu gostaria de propor para nosso programa com a colaboração de pessoas associadas e não-associadas simpatizantes do partido pirata.

o que diz atualmente nosso programa sobre prisões?

18.3. Subordinação do sistema prisional à Rede Pública de Ensino

Nós piratas entendemos que o papel primário de qualquer sistema prisional deve ser o de oferecer oportunidades de aprendizagem, de forma tal, que uma vez cumprida a pena as pessoas estejam aptas a conviver em sociedade com algo novo a contribuir. A realidade vigente dos presídios brasileiros é de absoluta precariedade, o que faz deles escolas de crime; um ladrão de galinhas entra num presídio e não incomum sai dele um assassino qualificado.

Entendemos que o papel de agentes de segurança em presídios deve ser complementar, de tão somente assegurar o cumprimento das penas nos regimes de reclusão previstos. Operacionalmente, presídios deveriam ser dirigidos por profissionais da educação com formação especial e funcionar como internatos, dentro dos quais o aprendizado em diferentes níveis fosse a principal finalidade. Alfabetização, Ensino básico, Ensino superior presencial e à distância, ensino técnico – todos deviam ser viabilizados dentro dos presídios através das redes de ensino público. O sistema prisional deve também assegurar oportunidades verdadeiramente construtivas de trabalho, desde que justificado sob a perspectiva da educação, nunca sob uma perspectiva de trabalho forçado injustificado ou de provimento de mão de obra precária a empresas que visem lucro com isso.

De forma equivalente, os órgãos responsáveis por pessoas menores de idade deveriam se submeter a um regime de funcionamento totalmente voltado para a educação, mais do que hoje pretendem ser, com aporte financeiro suficiente para garantir educação pública de qualidade dentro dessas instituições, bem como formação técnica, de forma a fornecer perspectivas de vida futura às pessoas lá retidas. Nessa perspectiva de recuperação através da educação, nós piratas entendemos que redução de maioridade penal não é aceitável, posto que jovens necessitam de ambiente próprio para os processos de ensino-aprendizagem em idade formativa.

E uma vez cumpridas as penas, nós piratas entendemos que ninguém além da própria justiça e da polícia devam saber se uma pessoa é ex-detenta. Ao ter seus antecedentes criminais expostos, essas pessoas, sobretudo de menor poder aquisitivo, passam por dificuldades para conseguir trabalho e terminam sendo retroalimentadas na criminalidade.

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condizentes com nossas políticas de direitos humanos, condenamos o atual modelo do sistema prisional brasileiro e semelhantes, entendendo que tal modelo deva dar lugar a um ambiente mais "humanizado" onde a educação preenche todos os espaços atualmente ocupados pela violência (física, psicológica ou de qualquer outro tipo). o foco na educação não está descolado de nossa política de direitos: "Piratas entendem que a educação é direito fundamental de toda e qualquer pessoa" (do tópico 11 sobre educação). a universalização da educação e sua determinação como direito fundamental não poderiam nos impedir de pautar a educação dentro do sistema penal a não ser por uma fraqueza ideológica e uma discriminação com as pessoas detentas, e isso não ocorreu (felizmente).

no entanto, podemos pensar: nosso ideal deve ser a transformação radical desse sistema ou a própria abolição do mesmo deveria pautar nossos ideais de como se deve solucionar a questão da criminalidade/segurança pública? da introdução do tópico sobre segurança pública já citado parcialmente aqui: "Nós piratas entendemos que segurança pública é, antes de tudo, uma questão de garantir oportunidades de vida às pessoas, de empoderá-las de tal forma que não necessitem buscar no crime soluções para problemas de suas vidas. Antes de se pensar em políticas de segurança propriamente ditas, devemos pensar em políticas de educação, de acesso à cidade, de saúde e de cultura". ora, nós admitimos sem problemas que não há política de segurança pública que resolva idealmente os problemas de segurança pública sem que sejam resolvidos antes os problemas relacionados à educação, à saúde, à cultura e ao acesso à cidade. reconhecemos a necessidade de "uma mudança radical em nossa educação, em nossos modos de vida, economia e em outros aspectos da sociedade" como condição para própria democracia em sua plenitude (ver segundo parágrafo do programa). reconhecemos a necessidade de várias modificações no código penal: "Entendemos também que parte fundamental de uma política de segurança que funcione envolve não criminalizar hábitos e práticas que causam um mal maior à sociedade quando criminalizadas" (da introdução anteriormente citada).

essas modificações são propostas pelo entendimento claro de que os processos de criminalização que são alvos das mesmas não fazem sentido em uma política de segurança e apenas servem para produzir mais prejuízo na sociedade em vários âmbitos, além de serem extremamente ineficientes no que diz respeito ao objetivo dessas leis (como já lemos até a exaustão no que diz respeito à política de drogas do estado brasileiro e de outras nações).

tomando nosso ideal de democracia plena fundamentado no empoderamento das pessoas, podemos nos perguntar: será que o problema mais fundamental de nossa sociedade não é justamente a existência de leis que podem determinar o que é crime ou não? quais setores da sociedade brasileira são beneficiados pelas leis? para quem serve o código penal? tomando agora o fato de que apontamos para um paradigma distinto para se pensar a questão da segurança - algo que segue a linha de raciocínio de quem defende o paradigma da necessidade: "Em uma sociedade empoderada, as pessoas não precisam de leis escritas; elas têm o poder de determinar se alguém as impede de satisfazer suas necessidades e podem convocar seus pares para que as ajudem a resolver os conflitos. Desse ponto de vista, o problema não é o crime, mas os danos sociais - ações como assaltos e dirigir sob embriaguez, que podem de fato causar danos a outras pessoas. Esse paradigma acaba com a categoria de crime sem vítima e revela o absurdo que é proteger direitos de propriedade de pessoas privilegiadas em detrimento das necessidades que outras pessoas têm de sobreviver. Os ultrajes típicos da justiça capitalista, como prender quem passa fome por roubar de gente rica, não seriam possíveis em um paradigma baseado na necessidade" ("Anarquia funciona", de Peter Gelderloos).

o paradigma vigente em nossa sociedade capitalista é exposto no texto citado como o do crime e castigo: "Anarquistas enxergam certos problemas que as sociedades autoritárias colocam sob a lógica de crime e castigo de forma totalmente diferente. Um crime é a violação da lei escrita, e leis são impostas pelas elites. Em última instância, a questão não é se alguém está causando dano a uma outra pessoa, mas se está desobedecendo as ordens da elite. Como resposta ao crime, o castigo cria hierarquias de moralidade e poder entre as pessoas criminosas e as que administram a justiça. Nega-se às primeiras os recursos necessários para que possam ser reintegradas na comunidade e parem de causar danos a outras pessoas". uso esse texto como base pelo seu caráter altamente didático, mas poderíamos explorar outros materiais. o importante aqui é ao menos reconhecer que um paradigma baseado na necessidade para lidar com questões de segurança pública está muito mais próximo ao que pregamos em nosso programa do que a lógica punitivista que atravessa nossa sociedade, e talvez seja interessante radicalizar o programa abraçando de vez esse paradigma e tornando plena a nossa adesão a ele de duas formas (que não precisariam ser inseridas necessariamente em conjunto em nosso programa):

i - tomando como ideal o fim dos sistemas prisional e penal e assumindo que, em uma democracia plena, os prejuízos à sociedade receberiam tratamento totalmente diferente e digno do empoderamento radical que defendemos: seriam analisados, discutidos e resolvidos pela própria sociedade tendo em vista a supressão da necessidade que levou à conduta prejudicial e o acolhimento da pessoa que exerceu tal conduta de forma que ela não se sinta propensa a repetir a conduta (ver o capítulo sobre crime no texto de gelderloos aqui linkado para uma discussão sobre as questões de reintegração na sociedade, reincidência de crimes, taxas de criminalidade etc. em sociedades sem prisões)

ii - tomando ou não o abolicionismo caracterizado no ponto anterior como ideal, poderíamos nos negar qualquer estímulo à criminalização de condutas prejudiciais à sociedade e à ampliação do sistema penal vigente, assim como qualquer estímulo à punição como via para se solucionar os problemas de violência que temos em nossa sociedade.

um bom exemplo do segundo ponto seria a retirada (e substituição por outras propostas) de pontos como o seguinte, encontrado no tópico 25 sobre diversidade sexual e de gênero:

"III. O combate e a criminalização de todas formas de opressão direcionadas à sexualidade ou gênero, tanto em suas expressões físicas quanto verbais e morais;"

ou este do subtópico 26.2 sobre parto:

"VI. Criminalizar a violência obstétrica, tendo em vista sua invisibilidade, em todas as fases da gestação"

sobre o caso das opressões direcionadas às diversidades sexual e de gênero, recomendo o seguinte texto, bastante simples e direto: http://justificando.com/2015/03/26/contra-a-lgbtfobia-mas-a-luta-nao-deve-passar-pela-ampliacao-do-sistema-penal/

mais material nesta página do facebook e dicas de leitura neste blog

recomendação de paulo crosara: "A esquerda punitiva", por Maria Lúcia Karam

enfim, uma questão fundamental que temos de nos colocar no que diz respeito a pautas que defendem criminalização é a seguinte: se temos problemas sérios com nosso atual sistema prisional, se temos problemas com a seletividade extrema de uma justiça comprometida com os interesses das elites que têm acesso privilegiado ao aparato estatal, se temos problemas com a atuação de agentes da repressão (policiais, juízes, agentes penitenciários), entre outras coisas, por que diabos defendemos criminalização de certas condutas sob tais condições? não seria muito mais coerente que ao menos pedíssemos essa criminalização sob a condição de que só deveria ser realizada em uma sociedade profundamente diferente da que temos hoje (a saber, a sociedade que nós mesmos defendemos em nosso programa)? faz algum sentido convocar a ação do aparato estatal em uma de suas piores formas quando condenamos uma conduta, sabendo que essa ação será repleta de todo tipo de abusos e violências que também condenamos em geral? obviamente sentimos um incômodo profundo quando vemos que certas condutas em nada prejudiciais para nossa sociedade são criminalizadas enquanto outras que têm a forma de opressão direcionada a setores da sociedade já oprimidos de diversas maneiras não são, mas a solução é democratizar a violência do estado? não deveria uma organização política pensar alternativas sem perder de vista que existem condutas que oprimem minorias e que devem desaparecer para que tenhamos o mínimo de dignidade em uma sociedade?

"Deveríamos então supor que a prisão e de uma maneira geral, sem dúvida, os castigos, não se destinam a suprir as infrações, mas antes a distingui-las, a distruibuí-las, a utilizá-las; que visam, não tanto tornar dóceis os que estão prontos a transgredir as leis, mas que tendem a organizar a transgressão das leis numa tática geral de sujeições. A penalidade seria então uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar limites de tolerância, de dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma parte, de tornar útil outra, de neutralizar estes, de tirar proveito daqueles. Em resumo, a penalidade não “reprimiria” pura e simplesmenteas ilegalidades, faria sua “economia” geral. (…) Toda a gestão diferencial das ilegalidades por intermédio da penalidade faz parte deste mecanismo de dominação.” (Foucault)

G

galdino Tue 31 Mar 2015 5:45PM

como bem disse @kannon:

"Não sei se há no que discordar sobre isso.

Você poderia argumentar… que uma ‘sociedade empoderada’ ou melhor, uma sociedade em que todos indivíduos compartilham de igual poder, é uma utopia – mas poderíamos também apresentar comunidades ou coletivos em que isto (igual poder entre indivíduos) é uma realidade.

Este aqui me parece mais do que um exercício de idealização."

G

galdino Tue 31 Mar 2015 5:58PM

de todo modo, não precisamos focar a discussão no ponto i, podemos falar do ii também (que acredito mais fácil de ser consenso)

G

galdino Tue 31 Mar 2015 6:12PM

em tempos de discussão sobre maioridade penal: http://petpol.org/2015/03/25/nem-pra-menor-nem-pra-maior-prisao-e-a-forma-mais-cara-de-tornar-pessoas-piores/

" Apesar de em vigor há séculos, não há nenhuma evidência desse efeito preventivo de leis penais. Leis mais duras, leis mais leves, ausência de leis. Tais estados legais parecem não ter efeito nenhum na atuação das pessoas. Crime ou não, pessoas determinadas a cometer um aborto, um homícidio, um furto ou uma tragada de maconha irão fazê-lo. O medo do poder penal existe, mas é ineficaz como prevenção. O que ocorre é que as pessoas se esforçarão mais para não serem descobertas, ao invés de miraculosamente deixar a “vida do crime”, essa mesma que todos nós temos (Ou existe alguém que nunca cometeu crimes?).

Contudo, esse argumento permanece como o paradigma mais persistente para lidar como conflitos, e é a explicação de todos os fenômenos. Se existe um determinado conflito denominado crime, como furtos, aumentar as penas e a “dureza” sobre ele é apontado como solução. Anos após, caso a taxa de furtos caia, será percebido um bom exemplo da eficácia das penas, pois conteve o crime. Se, na verdade, a taxa de furtos subir, também será apontado a eficácia das penas, sendo argumentado que a taxa não subiu mais apenas porque a lei estava mais pesada e que, para resolver o problema, basta aumentar proporcionalmente a dureza penal para combater esse aumento de criminalidade. De uma forma ou outra, a pena continua sendo vista como remédio à problemas sociais. Ninguém questiona o próprio paradigma, e o ônus da prova acaba sendo jogada na minoria intelectual que questiona a prevenção geral ao invés de naqueles que a colocam como panáceia social. A tautologia irracional se mostra novamente hegemônica."

CAP

Carlos Alberto Pieroni Filho Tue 31 Mar 2015 9:33PM

Boa noite a todos!

Primeiramente temos q avaliar qual seria a real função da prisão.

A meu ver castigo, reforço negativo, sob a perspectiva psicológica, tem eficiência questionável e um certo "preço" por isso, aplicando-se somente em casos de total conhecimento e consciência de que se estava fazendo algo errado, coisa q não ocorre na maioria dos casos (saber de algo não necessariamente implica em refletir sobre aquilo, e o maior exemplo disso se da no processo de alfabetizao, qdo se conhece as letras, junta-se as palavras, porém não compreende-se o contexto e a mensagem a se passar). O castigo seria: vc não cumpriu com seus deveres, já teve uma chance antes dada pelo mesma erro, então tb não poderá gozar de todos os seus direitos, perderá essa concessão temporariamente.

Aí entra a principal função (em minha opinião) de se privar um cidadão de seu direito a liberdade: a proteção aos demais. Como comentei na postagem do facebook, concordo parcialmente com a filosofia do texto.
A grande questão seriam pessoas, por exemplo, em crises de esquizofrenia, psicopatas, ou pessoas com seríssimos distúrbios de comportamento provenientes de sintomas de sociopatias. Ao deixá-los em liberdade, mesmo que observada, se colocaria em risco outros cidadãos.
E e ao mirar-se nesse ponto que atingimos o principal alvo q eu buscava aqui: avaliação.
Hoje priva-se de liberdade, permite-se a liberdade, inocenta-se e culpa-se baseado unicamente em critérios técnico-burocráticos, desprezando questões médicas, psicológicas, educacionais e sociais, deixando então de cumprir a função n1 das casas de reclusão, agravando mais ainda o quadro qdo avalia-se a gestão das mesmas.
Portanto creio q a principal questão, q vejo q atenderia os questionamentos levantados pelo autor seria a revisão da função da reclusão e penas semelhantes, avaliar caso a caso, pautado não somente em aspectos burocráticos, mas tb em ciências humanas, sociais e médicas, a necessidade ou não de reclusão, e o momento de saída da mesma, e estruturação das casas de reclusão para q elas atendam a sua real função.
Aí q entra a minha principal pergunta sobre o caso:
Como vivemos em uma sociedade aparentemente despreparada para a perfeita operação de tal sistema, qual opção seria a ideal?
1. Começar tal operacionalidade da forma como deve ser, e buscar a evolução e correção dos sistemas, mesmo q isso leve a falhas processuais enquanto não se atinja a forma correta de agir;
ou
2. Agir de forma mais restritiva enquanto não acertamos a mão no modelo ideal, mesmo q isso possa punir de forma desproporcional alguns cidadãos.

CAP

Carlos Alberto Pieroni Filho Tue 31 Mar 2015 9:36PM

Minha resposta no facebook:

Proposta mt boa, porém, a meu ver, como profissional de educação e de saúde, ligeiramente radical, se considerar a grande possibilidade de existirem pessoas q, aparentemente, são incapazes de enxergar e escolher situações baseadas no melhor para todos (como psicopatas por exemplo).

Porém, compartilho grande parte da filosofia do texto e penso parecido com um comentário do grupo, em q o sistema de reclusão e o direito penal sejam reduzidos a casos extemos, e q os mesmos tenham o tratamento proposto pela atual proposta, valorizando a humanização, dignidade e tentativa de educação profissional, intelectual e social, porém mantendo a pessoa q tem o potencial de geral um mal aos outros afastada (mesmo q apenas parcialmente) do convívio coletivo.

Como foi dito no texto, um pobre q rouba de um rico pra comer, não e o câncer da sistema, e sim apenas mais uma manifestação do sintoma da doença. Tentar apenas prendê-lo seria como tomar um remédio para a dor de cabeça qd se está gripado. A dor de cabeça até passa, mas assim q acaba o efeito ela volta. E a gripe continuará lá, gerando não somente as dores de cabeça, mas tb outros transtornos, além poder levar a outras doenças mais graves...

DU

KaNNoN Tue 31 Mar 2015 10:35PM

Acho que a discussão se estende ao sistema manicômial.

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WG

Wellington Gonçalves Wed 1 Apr 2015 9:27PM

@mauritiuscleberix o problema desse tratamento com ayahuasca é que se assemelha ao tratamento de clínicas de reabilitação à usuários de drogas que são mantidas por entidades religiosas....outras palavras,usa-se a Religião para tratamento de pessoas.A Intenção da ONG é boa,mas usar Religião (Ayahuasca)como método válido de reabilitação acho meio questionável.
O Estado,sendo secular,deveria investir em métodos clinicamente aceitos e cientificamente comprovados como eficientes (e não financiar ou fazer parcerias com esses grupos religiosos)...e grupos,como esse,que forem às penitenciárias,deveriam deixar claros sua base religiosa,indo lá de maneira puramente voluntária,sem qualquer envolvimento ou estimulo do Estado (Ou não irem,já que eles aproveitam uma situação de fragilidade pessoal do detento para propagandear uma Fé ou métodos Pseudo-Científicos....acho q isso vale a pena ser debatido)

WG

Wellington Gonçalves Wed 1 Apr 2015 9:35PM

A abordagem humanitária que a ONG Acuda faz com os penitenciários é bacana…mas preferiria que houvesse incentivo do Governo para o trabalho de psicólogos,psicoterapeutas,médicos e outros profissionais da Saúde Mental e Física,para uma eficácia na reabilitação da População Carcerária,tanto de funcionários Estatais quanto de ONGs formadas por esses profissionais que iriam voluntariamente prestar esses serviços À essas pessoas.

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