Loomio
Wed 4 Nov 2015 4:42PM

Qual modelo de Coordenadoria Regional é mais viável?

E Eugenio Public Seen by 267

Ultimamente tivemos um despertar em relação à coordenadoria regional, tendo em vista vacância do cargo de coordenador, pelo fato do Estatuto do Partido Pirata do Brasil ter se mostrado um tanto omisso em relação ao tema e pela proximidade da Assembleia Sul Pirata.
Na tentativa de equacionarmos esta questão, ainda que o tempo seja exíguo, sugiro construirmos uma proposta a ser votada na Assembleia Sul Pirata, apresentando alternativas para os seguintes itens:

Devemos ter uma coordenadoria regional, já que não está previsto no estatuto nacional? [Sim - implica na avaliação do segundo item] ou [Não - implica que cada coordenadoria estadual ligue-se diretamente ao Coletivo Nacional]

Qual modelo de coordenadoria é o mais viável? [Colegiada - três membros um representando cada estado – PR, SC e RS] ou
[Simples - implica na avaliação do próximo item]

Qual tipo de Coordenadoria Simples? [Formada apenas pelo Coordenador Titular] ou [Formada por um Coordenador Titular e um Suplente]

MT

M Toledo Wed 4 Nov 2015 4:53PM

acho mais interessante a coordenadoria colegiada cada um com uma função bem definida e se alternando (ou não) entre os membros da secretaria

tipo: 1 pessoa pra ficar agilizando coleta de assinaturas, 1 pra fomentar GT's e GS's e 1 pra parte mais burocrática

JL

Jeverson Lima Wed 4 Nov 2015 4:56PM

Acredito que a colegiada seja a mais interessante.

Um representante de cada estado.
Ai, como eles se organizaram é outro fator a estudar.

V

Valter Wed 4 Nov 2015 5:03PM

tb estou pela colegiada, me parece ser melhor na prática.

E

Eugenio Wed 4 Nov 2015 5:40PM

Também penso ser a melhor forma, até porque termina com esta questão de não haver suplente.

DU

Karamuska Wed 4 Nov 2015 10:55PM

colegiada camarada todos participam ninguém se sobrecarregada todos tem autonomia nas decisões, todos felizes abraço.

LS

Leonardo Sampaio Wed 4 Nov 2015 11:39PM

Acho que está rolando uma confusão quanto à coordenação colegiada.

Uma coordenação colegiada pode existir com qualquer número de coordenadorxs, mesmo sendo somente 1.

O colegiado é um órgão criado para facilitar o trabalho dxs coordenadorxs. O colegiado permite distribuir trabalho para pessoas voluntárias, sem que haja necessidade delas se elegerem em assembleia. A coordenação continua sendo exercida pelas pessoas eleitas, porém essas pessoas contam com o apoio do colegiado, órgão que permite entrada e saída de pessoas voluntárias com maior liberdade e fluidez do que os cargos eleitos.

Por exemplo, é função da coordenadoria nacional criar eventualmente o Instituto de Educação e Pesquisa Pirata, então para ajudar na tarefa, a coordenadoria pode recrutar pessoas para ajudar na tarefa, na forma de um GT (coordenadoria colegiada - criação do instituto)
Outro exemplo: é função da coordenadoria monitorar a atuação do partido na região que lhe compete, para garantir que ninguém esteja agindo fora dos acordos estabelecidos em comum (programa/estatuto/assembleias), então a coordenadoria pode recrutar pessoas para um colegiado (coordenadoria colegiada - monitoramento da atuação do partido)

Mas mesmo com um colegiado, a coordenadoria precisa de pessoas que vão responder pela coordenação, assinar papéis, etc. Não recomendo que seja somente uma pessoa, é preciso uma ou duas vagas de suplência, ou mesmo que não sejam suplentes e todxs tenham autonomia para assinar.

Ao meu ver, a melhor forma é trabalhar com 3 coordenadorxs, sendo 1 de cada estado, todxs tendo autonomia, e se necessário também montarmos colegiado para auxiliar.

IG

Iuri Guilherme Thu 5 Nov 2015 9:04PM

Eu vou tentar apontar as incongruências com outras palavras, já que o @leonardosampaio se ocupou em fazer isto usando as palavras dele.


Devemos ter uma coordenadoria regional, já que não está previsto no estatuto nacional?

Na verdade está previsto no estatuto sim, mas tudo bem, depende da interpretação de quem ler o estatuto.

De qualquer forma, uma coordenação regional é importante porque na prática as cinco coordenações regionais formam a coordenação nacional, que é simplesmente a soma das cinco pessoas que são coordenadoras(es) regionais.

E a coordenação nacional é de suma importância, pode ser que tenha gente que ache que não precisa, mas isto é consequência das pessoas que assumiram paliativamente as coordenações regionais terem sido um tanto quanto desleixadas, quem tentou ajudar não conseguiu ou esnucou, e quem não tentou ajudar, atrapalhou.

A coordenação nacional continua sendo uma estrutura importante no partido hoje, não importa as experiências ruins que tivemos. Já falei em outra ocasião, se a coordenação se torna uma estrutura vertical, isto é decorrente da postura da(o) coordenador(a) e das demais pessoas do coletivo, e não do fato de existir uma figura de coordenação.


Qual modelo de coordenadoria é o mais viável?

Coordenação colegiada não tem nada a ver com representatividade ampla, tem a ver com divisão de tarefas, no sentido prático.

Coordenação colegiada pode ser feita com apenas um(a) coordenador(a). De fato, o conceito de coordenação colegiada serve justamente para que a pessoa que seja eleita coordenador(a) não tenha papel de coordenação, que a coordenação seja feita por pessoas que façam parte da coordenação colegiada, e que a(o) coordenador(a) seja simplesmente quem "assine", responda os e-mails com o texto que as pessoas da coordenação colegiada enviarem, etc.

Esta coisa de eleger três pessoas, uma de cada estado, não tem absolutamente nada a ver com coordenação colegiada. Isto é como eleger três coordenadoras(es) estaduais, e usar o mesmo conceito da coordenação nacional no nível regional: que a coordenação regional não seja feita através de eleição, e que ela seja a soma das(os) três coordenadoras(es) estaduais eleitas(os).


Eu entendo que precisamos chegar num consenso sobre o que funciona no mundo real pra depois pensar como é que vamos encaixar o prático do mundo real, no inviável da burocracia do estatuto.

E

Eugenio Fri 6 Nov 2015 11:12PM

Pirata @iuri, é por sabermos da importância da coordenadoria regional que estamos preocupados pelo fato de até agora não haver um entendimento, tanto que nos propusemos a provocar um debate acerca do tema. Confesso que sou limitado, principalmente no que diz respeito a interpretação de regulamentos, leis e outros, por isto sugiro que você ou alguém que também tenha capacidade para tal, nos esclarecer relatando aonde está previsto no estatuto as coordenadoria regionais, sua atribuições e prerrogativas, assim como aonde está previsto a realização da assembleia regional, sua competência, periodicidade e outros fundamentos legais julgados úteis. Por último gostaria ainda de saber aonde está firmado que somente a única forma de coordenadoria colegiada permitida é a mencionada acima e se não é permitido haver qualquer variação deste modelo.

IG

Iuri Guilherme Wed 11 Nov 2015 4:34AM

Por último gostaria ainda de saber aonde está firmado que somente a única forma de coordenadoria colegiada permitida é a mencionada acima e se não é permitido haver qualquer variação deste modelo.

Tu não entendeu o que eu disse.

Eu corrigi a associação indevida, coordenação colegiada não tem nada a ver com ter representantes dos três estados.

Eu não apresentei uma forma de coordenação colegiada, tampouco afirmei que a forma que eu entendo é a única possível. Além disto, não apresentei nenhum modelo. Estou dissertando sobre a forma como o texto está colocada.


Em relação ao que tem no estatuto, o @leonardosampaio já colocou tudo o que tinha pra colocar aqui no Loomio. Eu tenho aversão a "regulamentos", como tu colocou. Eu li e interpretei o estatuto inteiro, e eu não recomendo isto. Inclusive quero te dizer que não tem ninguém que seja "limitado" em relação a este tipo de coisa. É o caso que é plena burrice ficar tentando interpretar qualquer legalês.

Porque as leis são construídas para atingir objetivos específicos, e o nosso estatuto não é exceção à regra. Então se tu quiser entender o estatuto, tem que estudar o contexto onde ele foi criado, o que pensavam as pessoas naquele momento específico, e como ele deveria ser utilizado.

Ficar se debruçando e tentando interpretar papéis que não dialogam com a realidade não é sinal de sapiência, é sinal de fracasso. Logo, tu não é um "limitado", tu é sábio de não perder tempo com esse tipo de distração.

E

Eugenio Wed 11 Nov 2015 5:29PM

Verdade, não sou tão limitado assim, muito menos sábio, e tão pouco falo daquilo que minimamente não conheço, assim sendo afirmo que estatutariamente as coordenadoria regionais não existem, assim como as assembleias regionais não têm poderes conferidos pelo estatuto para eleger coordenador. Estas instâncias existem a nível federal, estadual ou distrital e a nível municipal. No entanto é verdade que em determinada parte do estatuto, mesmo não estando prevista como órgãos integrante da estrutura do partido, começa a aparecer a figura das coordenadorias regionais, porém fica muito bem subentendido que elas foram introduzidas para exercerem as atividades das coordenadorias estaduais na ausência delas.

Diante disto, acredito que este é um tema superado e que o encontro sul vai saber defini-lo da melhor forma, uma vez que as três coordenadorias estaduais vão estar representadas e qualquer decisão neste sentido não poderá ser contestada, tendo em vista que o estatuto do partido é omisso em relação ao tema.

Por fim, embora não seja um pirata fundador do partido, estou aqui acompanhando e tentando contribuir desde muito antes mesmo dele ser fundado oficialmente em 2012, por esta razão não entendo que o estatuto pirata, por suas lacunas, tenha que ser desprezado, muito pelo contrário, ele deve ser melhorado. Exemplo disto é o tema das coordenadorias regionais que deveria e deve ser pauta dos encontros regionais para que numa futura Assembleia Pirata façam-se os ajustes necessários. Não seria de outra forma que vamos fazer com que o nosso estatuto verse a realidade e fale com a realidade.

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