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Voto Distrital para vereadores

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É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Se usarmos um sistema diferente – digamos o distrital – continuaríamos tendo a mesma proporção, só que agora com o estado dividido em oito grandes distritos (por exemplo, distritos de Porto Velho, de Guajará-Mirim, Vilhena, etc). Cada um desses distritos elegeria um deputado. Isso significa que o eleitor de Porto Velho não poderia votar em um candidato de Guajará-Mirim, nem vice-versa (como sabemos, no sistema atual – chamado de proporcional – ele pode fazer isso).

O problema do voto distrital misto é que ele implicaria em uma dessas duas soluções: ou ele aumentaria o número de deputados no Congresso ou o número de deputados eleitos proporcionalmente teria de ser reduzido. Em ambos os casos, o eleitor fica menos representado e não melhoramos a representatividade dos distritos. Vejamos:

Se dobrarmos o número de deputados e passarmos a ter 1026 deputados, cada deputado terá o peso de 0,1% no Congresso (1 dividido por 1026). Atualmente o voto de um deputado tem o peso de 0,2%. Em outras palavras, precisaríamos de o dobro de representantes para conseguirmos a aprovação dos mesmos projeto, o mesmo volume de apoio a uma proposta, etc. E cada deputado teria seu poder de interceder pelos eleitores que o elegeram dividido pela metade. Em outras palavras, o eleitor sairia enfraquecido.

Agora imaginemos a outra solução: mantemos o mesmo número de deputados, mas a metade das cadeiras são distribuídas proporcionalmente e a outra metade por distritos. Como já vimos, pelo voto proporcional, tendem a vencer os candidatos das maiorias, sendo que as minorias elegem menos candidatos, mas ainda assim conseguem eleger um ou outro, ou seja, elas tem pouco representatividade, mas ainda possuem alguma representatividade. Mas se diminuirmos a quantidade de candidatos eleitos proporcionalmente pela metade, aqueles poucos candidatos eleitos pela minoria acabarão não sendo eleitos. Apenas os candidatos das maiorias seriam eleitos pelo voto proporcional. E, como também já vimos semana passada, no voto distrital as maiorias sempre vencem, pois apenas o mais votado em cada distrito é eleito. Portanto, a minorias também não elegeriam ninguém pelo voto distrital. E para piorar, os distritos também não estariam bem representados pois eles englobariam uma área física muito grande já que um estado como Rondônia – para ficarmos no exemplo da semana passada - teria apenas 4 grandes distritos/regiões, em vez de 8 no caso do voto distrital puro. Dessa forma, não seria surpresa se os eleitores de Porto Velho e Guajará-Mirim estivessem dentro de uma mesma região e, portanto, só tivessem direito a eleger um candidato pelo voto distrital.

Em outras palavras, as minorias sairiam perdendo duas vezes (não elegeriam ninguém nem pelo voto proporcional nem pelo distrital) e os distritos não melhorariam sua representação porque os estados seriam divididos em distritos muito grandes.

Se o distrital misto é tão problemático assim, por que dá certo na Alemanha (de onde tentamos copiar essa idéia)?

Por dois motivos:

Primeiro, a Alemanha é um país com uma sociedade muito mais heterogenia. Seus 82 milhões possuem mais semelhanças culturais, históricas, sociais e econômicas que os nossos 185 milhões.

PDI

Partido da Internet Mon 20 Apr 2015 4:53AM

Será que para colocarmos em prática o proporcional misto, deveríamos acabar com o financiamento privado, reduzir a doação pública e limitar as doações pessoas física em R$1000,00. Depois disso será que conseguiríamos aplicar?